COMARC - Comissão para Assuntos da Região Metropolitana de Campinas
Dados Básicos
Nome
Comissão para Assuntos da Região Metropolitana de Campinas
Sigla
COMARC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
22/12/2004
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(19)3736-1444
Secretário
Finalidade
Conforme o Art. 50 do Regimento Interno, compete à Comissão para os Assuntos da Região Metropolitana de Campinas:
I - avaliar a eficiência e a abrangência metropolitana de proposições de iniciativa do poder Executivo e Legislativo e a compatibilidade das proposições do Poder Municipal com os interesses dos municípios pertencentes à Região Metropolitana de Campinas;
II - promover a interação da Câmara Municipal com os órgãos do Governo Estadual e do Ministério Público que possam gerar dados necessários para a fiscalização e controle da gestão da Região Metropolitana de Campinas;
III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo metropolitano;
IV - solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão de notório saber sobre a Região Metropolitana de Campinas;
V - acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais municipais de abrangência metropolitana;
VI - estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara Municipal, propondo medidas legislativas cabíveis de interesse metropolitano;
VII - promover a interação entre câmaras municipais que compõem a rede de cidades da Região Metropolitana;
VIII - indicar representantes do Legislativo no Conselho Consultivo da Região Metropolitana.
I - avaliar a eficiência e a abrangência metropolitana de proposições de iniciativa do poder Executivo e Legislativo e a compatibilidade das proposições do Poder Municipal com os interesses dos municípios pertencentes à Região Metropolitana de Campinas;
II - promover a interação da Câmara Municipal com os órgãos do Governo Estadual e do Ministério Público que possam gerar dados necessários para a fiscalização e controle da gestão da Região Metropolitana de Campinas;
III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo metropolitano;
IV - solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão de notório saber sobre a Região Metropolitana de Campinas;
V - acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais municipais de abrangência metropolitana;
VI - estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara Municipal, propondo medidas legislativas cabíveis de interesse metropolitano;
VII - promover a interação entre câmaras municipais que compõem a rede de cidades da Região Metropolitana;
VIII - indicar representantes do Legislativo no Conselho Consultivo da Região Metropolitana.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término